[Módulo Processo Seletivo] Instruções aos Candidatos
Atualizado dia 10/09/2024
CIÊNCIA E CONCORDÂNCIA. Tenho ciência de que ao enviar a documentação, nos termos do Edital e Instruções Específicas para a Matrícula Inicial, para requerer a matrícula inicial em curso de graduação presencial da UFLA estarei submetido a todos os atos normativos e regulamentos do curso e da UFLA.
LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD). As informações pessoais requeridas para a matrícula inicial são previstas em leis e/ou regulamentações específicas e necessárias para a verificação da autenticidade do candidato. Os dados coletados são necessários para possibilitar o acesso aos sistemas e a análise do atendimento, ou não, aos requisitos exigidos para aprovação no certame. Também podemos utilizar as informações pessoais para efeitos internos, tais como auditorias, análise e tratamento de dados, entre outros, bem como para efeitos externos, nas hipóteses e termos definidos pelo art. 26 da LGPD. Armazenamos seus dados em bases de dados específicas, criadas para o feito e, os dados recolhidos somente serão utilizados para outra finalidade exclusivamente como previsto nos incisos III e IV do art. 7º da LGPD. Seguimos requisitos legais que obrigam a conservação dos dados pessoais por um período de tempo mínimo. Nos casos que não exista uma exigência legal específica, os dados serão armazenados e conservados apenas pelo período mínimo necessário para a execução das finalidades que motivaram a sua coleta ou o seu posterior tratamento, nos termos definidos na lei e posteriormente eliminados. O acesso às informações coletadas está restrito aos funcionários autorizados para o uso adequado desses dados, e a utilização indevida dessas informações estará sujeita às penalidades previstas em lei.
OCUPAÇÃO DE DUAS VAGAS EM INSTITUIÇÕES PÚBLICAS. De acordo com o art. 2º da Lei nº 12.089/2009, é proibido uma mesma pessoa ocupar, na condição de estudante, simultaneamente, no curso de graduação, 2 (duas) vagas, no mesmo curso ou em cursos diferentes em uma ou mais de uma instituição pública de ensino superior em todo o território nacional.
DAS CONVOCAÇÕES DA LISTA DE ESPERA. O ato da convocação não significa direito à vaga, o qual está condicionado à análise
documental e entrevista, quando necessário, assim como ao preenchimento até o limite das vagas remanescentes.
DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO EXCLUSIVAMENTE EM FORMATO DIGITAL. A veracidade das informações e documentos enviados são de responsabilidade do candidato. A comprovação de prestação de informação falsa pelo candidato, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que assegure ampla defesa, ensejará o cancelamento de matrícula na universidade, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis.
Será responsabilidade do candidato manter em seu poder os documentos originais para apresentá-los à Diretoria de Registro e Controle Acadêmico, caso seja solicitado.