CADASTRO, ALTERAÇÃO OU INATIVAÇÃO DE UNIDADES
As solicitações quanto ao Cadastro, Alteração ou Inativação de Unidades no SEI, deverão, primeiramente, estar em conformidade com a Portaria Normativa da Reitoria nº 81, de 01 de novembro de 2022, que “dispõe sobre o procedimento para o cadastro de unidades regimentadas e define os respectivos responsáveis nos sistemas de informação da UFLA”.
Estando a solicitação em conformidade com a Portaria supracitada, encaminhar as solicitações relativas ao SEI por meio de processo criado no próprio sistema, assinado pela chefia da unidade em que a alteração se dará.
Segue abaixo o passo a passo:
- Iniciar processo;
- Escolher o tipo de processo SEI: Cadastro, Alteração ou Inativação de Unidade.
- Definir o nível de acesso ao processo (Público) e salvar.
- Incluir um Ofício contendo:
a. a sigla e a descrição da unidade;
b. a solicitação;
c. o nome e e-mail do responsável pela unidade. - Incluir, como documento externo, o Regimento ou Resolução em que consta a criação, alteração de nome, de sigla ou de hierarquia, ou a extinção da unidade.
- Incluir, como documento externo, o ato normativo de designação do(a) responsável pela unidade, emitido por autoridade competente.
- O ofício deve ser assinado e o processo enviado para a SA/PROPLAG.