Gestão de áreas de concentração

As áreas de concentração cadastradas no SIGAA devem ser as mesmas registradas na plataforma sucupira da CAPES.

Para verificar quais são as áreas atuais vinculadas ao programa você pode acessar a página da plataforma https://sucupira-v2.capes.gov.br/sucupira4/programas?id-ies=4370&search=&size=20&page=0 (abre em nova página))

Ao acessar a página será exibida a lista com os nomes dos programas de pós-graduação stricto sensu vinculados à UFLA.
Clique sobre o nome do programa para acessar a página com os detalhes do cadastro do programa.
Na imagem a seguir foi selecionado o programa de pós-graduação em ecologia aplicada, que possui a área de concentração Ecologia e Conservação de Recursos em Paisagens Fragmentadas e Agrossistemas

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Se for necessário realizar qualquer alteração o primeiro passo é a coordenação providenciá-la junto à CAPES.
Finalizada a alteração na CAPES o coordenador do programa deve enviar através do SEI um ofício assinado por ele solicitando a alteração para o Setor de Registro Acadêmico da Pós-Graduação da Diretoria de Registro e Controle Acadêmico (SRPG/DRCA).
Observação:
No ofício deve constar o nome completo da área a ser criada e/ou o nome completo da área que será inativada, se será utilizada para os níveis de mestrado de doutorado ou de ambos.
No SIGAA as alterações permitidas são:
  • Criação de nova área de concentração
  • Inativação de área de concentração

Impacto da modificação da área de concentração

O registro de uma área de concentração no SIGAA é utilizado:

  • Na configuração de estruturas curriculares, os componentes ficam separados entre a área de concentração e domínio conexo,
  • Na matrícula do discente, essa informação é utilizada para o cálculo do CRA, para a realização das equivalências e na verificação se os componentes obrigatórios foram cumpridos ou estão pendentes.
  • No histórico do discente.
  • No diploma.
  • No vínculo dos membros da equipe ao programa.
  • No cadastro do processo seletivo
  • No portal público do programa
    • Área de concentração
    • Estrutura curricular
    • Corpo Docente

Ao realizar qualquer modificação nas áreas de concentração esses pontos devem ser analisados sempre levando em conta que é necessário manter-se inalteradas as informações de processos seletivos já encerrados, de estruturas curriculares, mesmo das inativas e dos discentes egressos. Por esse motivo o SIGAA não permite a exclusão das áreas, apenas a criação, inativação ou reativação.