Gestão de áreas de concentração
As áreas de concentração cadastradas no SIGAA devem ser as mesmas registradas na plataforma sucupira da CAPES.
Para verificar quais são as áreas atuais vinculadas ao programa você pode acessar a página da plataforma https://sucupira-v2.capes.gov.br/sucupira4/programas?id-ies=4370&search=&size=20&page=0 (abre em nova página))
- Criação de nova área de concentração
- Inativação de área de concentração
Impacto da modificação da área de concentração
O registro de uma área de concentração no SIGAA é utilizado:
- Na configuração de estruturas curriculares, os componentes ficam separados entre a área de concentração e domínio conexo,
- Na matrícula do discente, essa informação é utilizada para o cálculo do CRA, para a realização das equivalências e na verificação se os componentes obrigatórios foram cumpridos ou estão pendentes.
- No histórico do discente.
- No diploma.
- No vínculo dos membros da equipe ao programa.
- No cadastro do processo seletivo
- No portal público do programa
- Área de concentração
- Estrutura curricular
- Corpo Docente
Ao realizar qualquer modificação nas áreas de concentração esses pontos devem ser analisados sempre levando em conta que é necessário manter-se inalteradas as informações de processos seletivos já encerrados, de estruturas curriculares, mesmo das inativas e dos discentes egressos. Por esse motivo o SIGAA não permite a exclusão das áreas, apenas a criação, inativação ou reativação.