CADASTRO, ALTERAÇÃO OU INATIVAÇÃO DE UNIDADES As solicitações quanto ao Cadastro, Alteração ou Inativação de Unidades no SEI, deverão, primeiramente, estar em conformidade com a Portaria Normativa da Reitoria nº 81, de 01 de novembro de 2022, que “dispõe sobre o procedimento para o cadastro de unidades regimentadas e define os respectivos responsáveis nos sistemas de informação da UFLA”. Estando a solicitação em conformidade com a Portaria supracitada, encaminhar as solicitações relativas ao SEI por meio de processo criado no próprio sistema, assinado pela chefia da unidade em que a alteração se dará. Segue abaixo o passo a passo: Iniciar processo; Escolher o tipo de processo SEI: Cadastro, Alteração ou Inativação de Unidade. Definir o nível de acesso ao processo (Público) e salvar. Incluir um Ofício contendo: a. a sigla e a descrição da unidade; b. a solicitação; c. o nome e e-mail do responsável pela unidade. Incluir, como documento externo, o Regimento ou Resolução em que consta a criação, alteração de nome, de sigla ou de hierarquia, ou a extinção da unidade. Incluir, como documento externo, o ato normativo de designação do(a) responsável pela unidade, emitido por autoridade competente. O ofício deve ser assinado e o processo enviado para a SA/PROPLAG.