TR
O TR (há um modelo para quando o objeto for material e um modelo para quando for serviço) deve ser preenchido pelos integrantes requisitante, técnico e administrativo.
Pontos importantes que devem estar claros no TR:
- especificação detalhada do objeto a ser licitado
- justificativa(s)
- condições de execução do objeto
O TR pode ter como anexos, caso haja previsão de contrato e seja contratação de serviço, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e o Termo de Ciência.
Da mesma forma, caso haja previsão de contrato, podem haver também os anexos: Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens, Termo de Recebimento Provisório (há um modelo para quando o objeto for material e um modelo para quando for serviço) e Termo de Recebimento Definitivo.
O TR pode ter, caso necessário e dependendo do objeto, se for dispensa de licitação com disputa, também os anexos: Modelo de Declaração de Vistoria, Modelo de Declaração de Não Vistoria Com Conhecimento do Local e Modelo de Declaração de Não Vistoria Sem Conhecimento do Local.
Nos casos em que não há contrato, o TR tem como anexos: Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato e Termo de ciência e concordância.
Caso necessário, o TR pode ter outros anexos, devidamente identificados e numerados.
Observação: a numeração dos anexos do TR surge à medida que eles vão sendo citados ao longo do TR, o que pode variar de processo para processo. Assim, a ordem citada acima é apenas para fins de citação dos modelos de documentos. Recomenda-se atenção e cuidado com essa numeração!
Paralelamente à etapa de elaboração do TR, será feita a consulta à COP (para dotação orçamentária e classificação da despesa), conforme descrito a seguir.