Justificativa de não divulgação da IRP
Caso seja PE SRP, fazer a IRP (Intenção de Registro de Preços) no Portal de Compras do Governo Federal (https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp) - vide "TUTORIAL COMPRASNET".
A IRP não deve ser finalizada no Comprasnet, para que a CL/DLC possa realizar alterações, caso julgue necessário.
O número da IRP deve ser anotado, pois será necessário informá-lo à DLC no momento de envio do processo para publicação e condução da fase externa.
Sempre verificar se a ordem dos itens do processo está a mesma em todos os locais: Termo de Referência, Sipac e Comprasnet (na IRP, nos casos de PE SRP). Essa verificação é importante para evitar problemas no momento do empenho. Caso não esteja, alterar.
Caso no momento de atendimento ao parecer jurídico haja alteração / atualização de valores dos itens do processo, deve-se atualizar também os valores da IRP.
Na UFLA, geralmente, não se divulga a IRP. Dessa forma, deverá ser feita a justificativa de não divulgação da IRP. Deve ser criado, no SEI, um documento do tipo “Justificativa”, contendo o conteúdo do documento “Justificativa não divulgação IRP” e solicitar assinatura do Superintendente de Governança.
Em PE tradicional não há IRP. Então, não existirá essa etapa.