Aprovação do ETP pela Autoridade Competente
Uma vez aprovado pela Autoridade Máxima de TIC, deve ser solicitada aprovação do ETP pela Autoridade Competente.
Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho”, colar o conteúdo do documento “Despacho Autoridade Competente - ETP” e assinado pelo Coordenador da CAT.
O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”.
A SGV responderá o despacho (“Despacho Aprovação Autoridade Competente - ETP”) e o processo deve ser recebido pela CAT.
Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no Sistema ETP Digital, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação.
Uma vez aprovado o ETP, deve-se verificar se os itens da solução eleita são compatíveis com os itens do DFD Digital. Caso não seja, informar ao coordenador para que ele envie os itens atualizados para que a Proplag atualize o PCA.
Caso o ETP seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “Modelo email Requisitante Reprovação ETP”
Vencida essa etapa, deve ser agendada reunião, pelo meet, com a EPC para alinhar os trabalhos da próxima etapa (TR) e, após a reunião, gravada, deve ser enviado para a EPC o e-mail “Modelo e-mail EPC TR”.