ETP

O ETP com seus anexos será um anexo do Termo de Referência.

 

O ETP deve ser preenchido pelos integrantes requisitante e técnico.

 

Pontos importantes que devem estar claros no ETP:

  •   o que é a demanda/necessidade
  •   de onde surgiu o quantitativo
  •   os possíveis cenários para atendimento da demanda/necessidade e análise dos mesmos
  •   o porquê do cenário eleito e também o porquê do cenário eleito ser atendido por inexigibilidade de licitação

 

Durante o ETP, ao se explorar o mercado para fazer as pesquisas de preços e também durante a análise dos cenários e escolha do eleito, haverá um momento que se concluirá que o fornecedor é exclusivo, havendo inviabilidade de competição.

 

Sendo esse cenário de exclusividade o eleito, os integrantes técnico e requisitante devem documentar e demonstrar com clareza e riqueza de informação que, além da comprovação de exclusividade, o fornecedor é o único que atende às necessidades, apontando características, no bem ou serviço, exclusivas que inviabilizam sua aquisição mediante competição entre outros fornecedores. 

 

Deve-se também solicitar, do fornecedor, atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. 

 

É importante ressaltar que a exclusividade tratada na inexigibilidade de licitação é “completa”, ou seja, o bem ou serviço tem um fabricante exclusivo e um vendedor exclusivo, não é possível a competição. É diferente da situação onde o fabricante é exclusivo mas mais de um fornecedor comercializa.

 

Durante essa etapa de elaboração do ETP, algumas ações são feitas em paralelo, são elas: a consulta à Diretoria de Contabilidade, a pesquisa de preços e a intenção interna de aquisição / contratação. Essas ações serão detalhadas abaixo.