# ETP

<span style="font-weight: 400;">O ETP com seus anexos será um anexo do Termo de Referência.</span>

<span style="font-weight: 400;">O </span>[<span style="font-weight: 400;">ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1OLjUFRatWAhxf7ILrkSgnkj8Fa08TgEAIGLTH79TlA0/edit?usp=drive_link)<span style="font-weight: 400;"> deve ser preenchido pelos integrantes requisitante e técnico.</span>

<span style="font-weight: 400;">Pontos importantes que devem estar claros no ETP:</span>

- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">o que é a demanda/necessidade</span>
- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">de onde surgiu o quantitativo</span>
- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">os possíveis cenários para atendimento da demanda/necessidade e análise dos mesmos</span>
- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">o porquê do cenário eleito e também o porquê do cenário eleito ser atendido por inexigibilidade de licitação</span>

<span style="font-weight: 400;">Durante o ETP, ao se explorar o mercado para fazer as pesquisas de preços e também durante a análise dos cenários e escolha do eleito, haverá um momento que se concluirá que o fornecedor é exclusivo, havendo inviabilidade de competição.</span>

<span style="font-weight: 400;">Sendo esse cenário de exclusividade o eleito, os integrantes técnico e requisitante devem documentar e demonstrar com clareza e riqueza de informação que, além da comprovação de exclusividade, o fornecedor é o único que atende às necessidades, apontando características, no bem ou serviço, exclusivas que inviabilizam sua aquisição mediante competição entre outros fornecedores. </span>

<span style="font-weight: 400;">Deve-se também solicitar, do fornecedor, atestado de exclusividade, contrato de exclusividade, declaração do fabricante ou outro documento idôneo capaz de comprovar que o objeto é fornecido ou prestado por produtor, empresa ou representante comercial exclusivos, vedada a preferência por marca específica. </span>

<span style="font-weight: 400;">É importante ressaltar que a exclusividade tratada na inexigibilidade de licitação é “completa”, ou seja, o bem ou serviço tem um fabricante exclusivo e um vendedor exclusivo, não é possível a competição. É diferente da situação onde o fabricante é exclusivo mas mais de um fornecedor comercializa.</span>

<span style="font-weight: 400;">Na seção do ETP referente aos Custos Totais de Propriedade (TCO), para auxílio nos cálculos e análises, no que couber, há modelos para [TIC em geral](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1bTFX4nRilTtVbZdlwjbFdwPJhF2Br0DT/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true), para [software](https://docs.google.com/spreadsheets/d/18azXT5ltWPveH5wdbUPWM13X3ZG6X19k/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true) e para [estações de trabalho](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1uE4vu3LwNm19a_aecJnifSklV2AjH49f/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true).</span>

<span style="font-weight: 400;">Durante essa etapa de elaboração do ETP, algumas ações são feitas em paralelo, são elas: a consulta à Diretoria de Contabilidade, a pesquisa de preços e a intenção interna de aquisição / contratação. Essas ações serão detalhadas abaixo.</span>