Solicitar aquisição de material ou contratação de serviço enquadrados como solução de TIC

Como formalizar a solicitação de aquisição de material ou de contratação de serviço enquadrados como solução de TIC?

Primeiramente, a demanda deve estar alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFLA e prevista no Plano de Contratações Anual - PCA para o ano corrente, disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no endereço https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1

 

Caso a demanda não esteja prevista no PCA, deve ser incluída, para somente assim ser submetida à DGTI. Seguem as instruções para essa inclusão:

- Para logar no Sistema PGC, o link é https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp

 

- Uma vez logado, selecionar a opção PGC - Planejamento e Gerenciamento de Contratações

 

- Logo a seguir, escolha a opção: “PCA 202X - Em execução” e clique no botão "Criar" no canto superior direito da tela. Assim, deverá ser preenchido o DFD desse sistema. Uma vez concluído o DFD, informar à Proplag a inclusão da demanda para análise e aprovação, por meio do e-mail proplag@ufla.br

 

- Caso a unidade não tenha perfil de acesso ao Sistema PGC, a solicitação também deve ser feita à Proplag por meio do e-mail proplag@ufla.br contendo o formulário para acesso ao sistema, devidamente preenchido

 

- Link para o formulário

 

Assim, deve ser criado pela área requisitante, no SEI, um processo do tipo “Tecnologia da Informação: Aquisição e Contratação de TIC”. Nesse processo deve ser criado e preenchido o documento do tipo “TIC: Documento de Formalização de Demanda - DFD”, que é um despacho de encaminhamento do DFD digital e que deve ser assinado pela chefia da área requisitante e pelo(s) integrante(s) requisitante(s). O DFD Digital baixado do Sistema PGC, deve ser inserido no processo como documento do tipo “Externo”, sendo o tipo de documento “Anexo”.

 

O processo deve ser enviado para a unidade “DGTI/SGV - Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação”.

Informações importantes:

- O despacho possui notas explicativas que devem ser observadas para o devido preenchimento e depois apagadas.

 

- O Responsável pela demanda deve ser obrigatoriamente Diretores de Faculdades/Escolas/Institutos ou Pró-Reitores, no caso das Pró-Reitorias e unidades pertencentes às mesmas.

 

- O integrante requisitante pode ser qualquer servidor do quadro (docente ou técnico administrativo) indicado e devidamente informado pelo Responsável pela demanda, e que esteja apto a passar as informações sobre o objeto demandado durante a elaboração dos documentos do processo de compra.

 

- Após recebimento do processo e análise e enquadramento do DFD Digital pela Autoridade Máxima da Área de TIC, o processo será encaminhado à Superintendência de Governança para aprovação e emissão de portaria instituindo a Equipe de Planejamento da Contratação, que trabalhará no processo de compra.

 

- Quanto aos documentos a serem trabalhados pela Equipe de Planejamento da Contratação, a CAT fará as devidas orientações e disponibilizações nos momentos pertinentes.