Solicitar aquisição de material ou contratação de serviço enquadrados como solução de TIC Como formalizar a solicitação de aquisição de material ou de contratação de serviço enquadrados como solução de TIC? Primeiramente, para a demanda ser atendida, deve estar alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFLA, cujo endereço para consulta é: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRRZoODj7b0LytY3MIhJ4pcXA3IoPWidLpeuW1hEHjLGNU0QaaBKBOcixKbGIvgIbf2Dm2WxuFGBWVj/pubhtml   A demanda deve, também, estar prevista no Plano de Contratações Anual - PCA para o ano corrente, disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no endereço https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1&anos=2023&orgaos=21645       Caso a demanda não esteja prevista no PCA, deve ser incluída, para somente assim ser submetida à DGTI.  Seguem as instruções para essa inclusão: Para logar no Sistema PGC, o link é https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp   Uma vez logado, selecionar a opção PGC - Planejamento e Gerenciamento de Contratações Logo a seguir, escolha a opção: “PCA 202 X - Em execução” e clique no botão "Criar" no canto superior direito da tela. Assim, deverá ser preenchido o DFD nesse sistema. Uma vez concluído o DFD, informar à Proplag a inclusão da demanda para análise e aprovação, informando o número do DFD criado, por meio do e-mail proplag@ufla.br   Caso a unidade não tenha perfil de acesso ao Sistema PGC, a solicitação também deve ser feita à Proplag por meio do e-mail siasg@ufla.br contendo o formulário para acesso ao sistema, devidamente preenchido Link para o formulário: https://docs.google.com/document/d/18HrPdADFEHfOp7GsCht7NYAgzvX4SMdHJdo4Vr8o0Bg/edit?usp=sharing   Uma vez aprovado pela Proplag, o DFD deve ser baixado do sistema PGC e anexado ao SEI, conforme orientações abaixo.     Assim, a próxima etapa para formalizar a demanda, após verificar alinhamento com PDTIC e PCA, é a seguinte: iniciar, no SEI, um processo “restrito” do tipo “Tecnologia da Informação: Aquisição e Contratação de TIC”.    A hipótese legal para o processo ser restrito no SEI é: “Documento Preparatório (Art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011)”.   Após, deve ser criado e preenchido, no próprio SEI, o documento do tipo “TIC: Documento de Formalização de Demanda - DFD”, que trata-se de um despacho da área requisitante e que deve ser assinado pela chefia da área requisitante e pelo(s) integrante(s) requisitante(s).    Nesse processo, deve ser inserido também o DFD Digital baixado do Sistema PGC, como documento do tipo “Externo”, sendo o tipo de documento “Anexo”.     Feito isso, o processo deve ser enviado para a unidade “DGTI/SGV - Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação”.     Informações importantes: O despacho (documento SEI do tipo “TIC: Documento de Formalização de Demanda - DFD”) possui notas explicativas que devem ser observadas para o devido preenchimento e depois apagadas  O Responsável pela demanda deve ser obrigatoriamente Diretores no caso das Faculdades/Escolas/Institutos ou Pró-Reitores, no caso das Pró-Reitorias e unidades, diretorias e coordenadorias pertencentes às mesmas O integrante requisitante pode ser qualquer servidor pertencente à área requisitante, que seja do quadro (docente ou técnico administrativo), indicado e devidamente informado pelo Responsável pela demanda e que esteja apto a passar as informações sobre o objeto demandado durante a elaboração dos documentos do processo de compra     Após recebimento do processo pela DGTI e análise e enquadramento do DFD Digital pela Autoridade Máxima da Área de TIC, o processo será encaminhado à Superintendência de Governança para aprovação e emissão de portaria instituindo a Equipe de Planejamento da Contratação, que trabalhará no processo de compra.   Quanto aos documentos a serem trabalhados pela Equipe de Planejamento da Contratação, a Coordenadoria de Aquisições de TI - CAT/DGTI fará as devidas orientações e disponibilizações nos momentos pertinentes.      Sugestão de texto: Orientações para formalização de demandas de TIC Para que uma demanda de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) seja encaminhada à DGTI, é necessário seguir algumas etapas. Resumo do fluxo 1. Verificar alinhamento com o PDTIC 2. Verificar se a demanda está prevista no PCA 3. Se não estiver no PCA, incluir a demanda no Sistema PGC 4. Solicitar análise e aprovação da Proplag 5. Baixar o DFD Digital do PGC 6. Criar processo no SEI 7. Preencher e assinar o DFD no SEI 8. Anexar o DFD Digital do PGC ao processo 9. Enviar o processo para a DGTI/SGV 10. DGTI analisa e enquadra a demanda 11. Superintendência de Governança aprova e institui a Equipe de Planejamento da Contratação 12. Equipe de Planejamento inicia a elaboração dos documentos da contratação 1. Verificar se a demanda está prevista no PDTIC Primeiramente, a demanda deve estar alinhada ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação (PDTIC) da UFLA . O PDTIC pode ser consultado em: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRRZoODj7b0LytY3MIhJ4pcXA3IoPWidLpeuW1hEHjLGNU0QaaBKBOcixKbGIvgIbf2Dm2WxuFGBWVj/pubhtml 2. Verificar se a demanda está prevista no PCA A demanda também deve estar prevista no Plano de Contratações Anual (PCA) do ano corrente. A consulta pode ser realizada no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) : https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1&anos=2023&orgaos=21645 Caso a demanda não esteja no PCA Se a demanda não estiver prevista no PCA, ela deverá ser incluída antes de ser encaminhada à DGTI. Para isso: Acesse o Sistema PGC : https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp Selecione a opção “PGC - Planejamento e Gerenciamento de Contratações” . Selecione “PCA 202X - Em execução” . Clique em “Criar” , no canto superior direito da tela. Preencha o Documento de Formalização de Demanda (DFD) no sistema. Após concluir o DFD, informe à Proplag que a demanda foi incluída para análise e aprovação. Para isso, envie um e-mail para proplag@ufla.br , informando o número do DFD criado. Caso a unidade não tenha acesso ao Sistema PGC Se a unidade não possuir perfil de acesso ao Sistema PGC, deverá solicitar o acesso à Proplag pelo e-mail siasg@ufla.br . O e-mail deve conter o formulário de solicitação de acesso devidamente preenchido. Formulário de acesso ao Sistema PGC: https://docs.google.com/document/d/18HrPdADFEHOp7GsCht7NYAgzvX4SMdHJdo4Vr8o0Bg/edit?usp=sharing Após a aprovação da Proplag, o DFD deverá ser baixado do Sistema PGC e anexado ao processo no SEI . 3. Abrir o processo no SEI Depois de verificar o alinhamento da demanda com o PDTIC e o PCA , a próxima etapa é formalizar a demanda no SEI. Deve ser criado um processo: Tipo: “Tecnologia da Informação: Aquisição e Contratação de TIC” O processo deve ser classificado como restrito , utilizando a seguinte hipótese legal: “Documento Preparatório (Art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011)” 4. Preencher o DFD no SEI Dentro do processo, deve ser criado o documento: “TIC: Documento de Formalização de Demanda - DFD” Esse documento é um despacho da área requisitante e deve ser: preenchido pela área requisitante; assinado pela chefia da área requisitante ; e assinado pelo(s) integrante(s) requisitante(s) . Além desse documento, deve ser anexado ao processo o DFD Digital baixado do Sistema PGC . O DFD Digital deve ser incluído no SEI como: Tipo de documento: Externo Tipo: Anexo 5. Enviar o processo para a DGTI Após o preenchimento e a assinatura dos documentos, o processo deve ser enviado para: DGTI/SGV - Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação 6. Quem pode ser responsável pela demanda? É importante observar os seguintes requisitos: Responsável pela demanda O responsável pela demanda deve ser: Diretor , no caso de Faculdades, Escolas e Institutos; ou Pró-Reitor , no caso das Pró-Reitorias e das unidades, diretorias e coordenadorias vinculadas a elas. Integrante requisitante O integrante requisitante pode ser qualquer servidor efetivo da área requisitante, seja: docente; ou técnico-administrativo. Esse servidor deverá ser indicado pelo responsável pela demanda e estar apto a fornecer as informações necessárias sobre o objeto durante a elaboração dos documentos do processo de contratação. 7. O que acontece depois que a DGTI recebe o processo? Após o recebimento do processo, a DGTI analisará e fará o enquadramento do DFD Digital , por meio da Autoridade Máxima da Área de TIC. Após essa análise, o processo será encaminhado à Superintendência de Governança para: aprovação da demanda; e emissão da portaria que instituirá a Equipe de Planejamento da Contratação . A Equipe de Planejamento da Contratação será responsável por atuar nas etapas seguintes do processo de compra. 8. Elaboração dos demais documentos da contratação Após a instituição da Equipe de Planejamento da Contratação, serão elaborados os demais documentos necessários ao processo de compra. A Coordenadoria de Aquisições de TI (CAT/DGTI) fornecerá as orientações e disponibilizará os modelos dos documentos no momento adequado.