Recebimento do parecer jurídico
Receber o processo no SEI e, caso o parecer jurídico não esteja inserido no SEI e sim somente enviado por e-mail, então deve ser inserido no SEI, criando um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Parecer”.
O parecer deve ser analisado. É importante se atentar também para os itens que não estejam em “negrito”.