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Recebimento do parecer jurídico

Receber o  processo no SEI e, caso o parecer jurídico não esteja inserido no SEI e sim somente enviado por e-mail, então deve ser inserido no SEI, criando um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Parecer”.

 

O parecer deve ser analisado. É importante se atentar também para os itens que não estejam em “negrito”.