CADASTRO, ALTERAÇÃO OU INATIVAÇÃO DE TIPOS DE PROCESSOS
1.Apenas a chefia da unidade gestora do Processo poderá solicitar o cadastro, a alteração ou a inativação de um Tipo de Processo.
Para este fim, consideramos que unidade gestora é aquela responsável pelos processos e documentos decorrentes das atividades à ela atribuídas através do Regimento Geral da UFLA, e especificadas em seu respectivo Regimento Interno.
Para a solicitação de Cadastro, Alteração ou Inativação de um Tipo de Processo, bem como a sua disponibilização para o módulo de Peticionamento Eletrônico, a chefia da unidade gestora deverá:
- Acessar o SEI
- No Menu lateral, clicar em Iniciar
processo3.Processo - Escolher o tipo de processo SEI: Cadastro, Alteração ou Inativação de Tipo de
Processo.4. - Definir o nível de acesso ao processo (Público) e salvar.
5. - Incluir um Ofício contendo:
a.- o nome do Tipo de Processo a ser cadastrado, alterado ou
inativado;
inativado.
- o nome do Tipo de Processo a ser cadastrado, alterado ou
- Se a solicitação for para cadastro de Tipo de Processo, deve-se também indicar:
b.- a descrição do processo;
c. - o nível de acesso (público, restrito ou sigiloso);
d. - se o nível de acesso desejado for restrito ou sigiloso, indicar em
qual hipótese legal seencaixa;6.encaixa.
- a descrição do processo;
- Assinar o Ofício e encaminhar este processo para a unidade
produtora, segundoo Ofício Circular nº XXda COP/DPO/PROPLAG.Após
2.
Ressaltamos unidadea produtoraimportância dode Tipoter todos os Tipos de Processo emmapeados, questão,disponíveis encaminharase solicitaçõesatualizados referentesna ao TipoBase de ProcessoConhecimento nodo SEISEI.