|
Primeiramente, para a demanda ser atendida, deve estar alinhada com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC da UFLAUFLA, cujo endereço para consulta é: https://docs.google.com/spreadsheets/d/e/2PACX-1vRRZoODj7b0LytY3MIhJ4pcXA3IoPWidLpeuW1hEHjLGNU0QaaBKBOcixKbGIvgIbf2Dm2WxuFGBWVj/pubhtml
e
A demanda deve, também, estar prevista no Plano de Contratações Anual - PCA para o ano corrente, disponível para consulta no Portal Nacional de Contratações Públicas - PNCP, no endereço https://pncp.gov.br/app/pca?pagina=1&anos=2023&orgaos=21645
Caso a demanda não esteja prevista no PCA, deve ser incluída, para somente assim ser submetida à DGTI. Seguem as instruções para essa inclusão:
-
- Para logar no Sistema PGC, o link é https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp
-
- Uma vez logado, selecionar a opção PGC - Planejamento e Gerenciamento de Contratações
-
- Logo a seguir, escolha a opção: “PCA
202X202X - Em execução” e clique no botão "Criar" no canto superior direito da tela. Assim, deverá ser preenchido o DFD dessenesse sistema. Uma vez concluído o DFD, informar à Proplag a inclusão da demanda para análise e aprovação, informando o número do DFD criado, por meio do e-mail proplag@ufla.siasg@ufla.br
-
- Caso a unidade não tenha perfil de acesso ao Sistema PGC, a solicitação também deve ser feita à Proplag por meio do e-mail
proplag@ufla.siasg@ufla.br contendo o formulário para acesso ao sistema, devidamente preenchido
- Link para o formulário: https://docs.google.com/document/d/18HrPdADFEHfOp7GsCht7NYAgzvX4SMdHJdo4Vr8o0Bg/edit?usp=sharing
- Uma vez aprovado pela Proplag, o DFD deve ser baixado do sistema PGC e anexado ao SEI, conforme orientações abaixo.
-Assim, Linka próxima etapa para oformalizar formulário a demanda, Assim,após deveverificar seralinhamento criadocom pelaPDTIC áreae requisitante,PCA, é a seguinte: iniciar, no SEI, um processo “restrito” do tipo “Tecnologia da Informação: Aquisição e Contratação de TIC”.
Nesse
A hipótese legal para o processo ser restrito no SEI é: “Documento Preparatório (Art. 7º, §3º, da Lei nº 12.527/2011)”.
Após, deve ser criado e preenchidopreenchido, no próprio SEI, o documento do tipo “TIC: Documento de Formalização de Demanda - DFD”, que étrata-se de um despacho deda encaminhamentoárea do DFD digitalrequisitante e que deve ser assinado pela chefia da área requisitante e pelo(s) integrante(s) requisitante(s).
O
Nesse processo, deve ser inserido também o DFD Digital baixado do Sistema PGC, deve ser inserido no processo como documento do tipo “Externo”, sendo o tipo de documento “Anexo”.
O
Feito isso, o processo deve ser enviado para a unidade “DGTI/SGV - Diretoria de Gestão de Tecnologia da Informação”.
|