Pré-habilitação

Consulta prévia aos documentos do fornecedor que se está pretendendo contratar por adesão (pré-habilitação). Devem ser realizadas as seguintes consultas:

 

 

 

 

 

 

 

 

  • CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), em nome do CNPJ do fornecedor (https://cadin.pgfn.gov.br/#/home → Consulta Contratante)

 

Caso a empresa seja enquadrada como sociedade anônima ou algum outro enquadramento que não tenha um sócio majoritário, não se realiza as consultas em nome do sócio majoritário.

 

Caso o sócio majoritário seja outra empresa, realizam-se as consultas no CNPJ da empresa considerada sócio majoritário, sem prejuízo das consultas no CNPJ da empresa a ser contratada.

 

O CADIN deverá ser consultado somente se houver contrato.

 

O CADIN é meramente uma consulta e, independente se há ou não alguma ocorrência, se mantém a contratação com o fornecedor em questão. Isso é um entendimento dos órgãos de controle e também uma orientação da nossa Procuradoria.

 

Já para as demais consultas acima, se houver alguma ocorrência sanável, providenciar junto ao fornecedor documentação para isso. Caso a ocorrência seja insanável, não será possível contratar com o fornecedor em questão. 

 

Fazer um pdf único com todos os documentos da pré-habilitação. Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Licitação: Habilitação de Fornecedor”, fazendo upload do pdf consolidado.