TR O TR e seus anexos será um anexo do edital. O TR (há um modelo para quando o objeto for material e um modelo para quando for serviço ) deve ser preenchido pelos integrantes requisitante, técnico e administrativo. Pontos importantes que devem estar claros no TR: especificação detalhada do objeto a ser licitado justificativa(s) condições de execução do objeto O TR pode ter como anexos, caso haja previsão de contrato e seja contratação de serviço, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e o Termo de Ciência .  Da mesma forma, caso haja previsão de contrato, podem haver também os anexos: Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens , Termo de Recebimento Provisório (há um modelo para quando o objeto for material e um modelo para quando for serviço ) e Termo de Recebimento Definitivo . O TR pode ter, caso necessário e dependendo do objeto, também os anexos: Modelo de Declaração de Vistoria , Modelo de Declaração de Não Vistoria Com Conhecimento do Local e Modelo de Declaração de Não Vistoria Sem Conhecimento do Local . Nos casos em que não há contrato, o TR tem como anexos: Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato e Termo de ciência e concordância . Caso necessário, o TR pode ter outros anexos, devidamente identificados e numerados. Observação: a numeração dos anexos do TR surge à medida que eles vão sendo citados ao longo do TR, o que pode variar de processo para processo. Assim, a ordem citada acima é apenas para fins de citação dos modelos de documentos. Recomenda-se atenção e cuidado com essa numeração, uma vez que isso irá se refletir no edital do pregão! Na etapa de elaboração do TR, algumas ações são feitas em paralelo, são elas: cadastro do item no Sipac, requisição de compra do item no Sipac, criação do processo de compra no Sipac e consulta à COP (para dotação orçamentária e classificação da despesa). Essas ações serão detalhadas a seguir.