Aprovação de TR e autorização para licitação pela Autoridade Competente Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho” e colar o conteúdo do documento “ Despacho Autoridade Competente - TR ” e assinado pelo Coordenador da CAT. O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”.  A SGV responderá o despacho (“ Despacho Aprovação Autoridade Competente - TR PE ” ou “ Despacho Aprovação Autoridade Competente - TR PE SRP ”, de acordo com cada caso) e o processo deve ser recebido pela CAT. Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no módulo Artefatos Digitais, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação. Caso o TR seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “ Modelo email Requisitante Reprovação TR ”.