# Estudo Técnico Preliminar - ETP

# ETP

<span style="font-weight: 400;">O ETP com seus anexos será um anexo do Termo de Referência.</span>

<span style="font-weight: 400;">O </span>[<span style="font-weight: 400;">ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1HQrJAb7z_-VDnP0PQS2ej3HCp7-oyYpb2F0VZDY4uiY/edit)<span style="font-weight: 400;"> deve ser preenchido pelos integrantes requisitante e técnico.</span>

<span style="font-weight: 400;">Pontos importantes que devem estar claros no ETP:</span>

- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">o que é a demanda/necessidade</span>
- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">de onde surgiu o quantitativo</span>
- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">os possíveis cenários para atendimento da demanda/necessidade e análise dos mesmos</span>
- <span style="font-weight: 400;"> </span> <span style="font-weight: 400;">o porquê do cenário eleito</span>

<span style="font-weight: 400;">Na seção do ETP referente aos Custos Totais de Propriedade (TCO), para auxílio nos cálculos e análises, no que couber, há modelos para [TIC em geral](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1EUT4tKaI6hzpZQrKmgaYUQMIHEKH6m3j/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true), para [software](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1mg0n09dSMJASDgf2-wnqpzq3ykvzeBJx/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true) e para [estações de trabalho](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1rKUHg-wQekmxALqPaKR73Dz-FsmFOChU/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true).</span>

<span style="font-weight: 400;">Durante essa etapa de elaboração do ETP, algumas ações são feitas em paralelo, são elas: a consulta à Diretoria de Contabilidade, a pesquisa de preços e a intenção interna de aquisição / contratação. Essas ações serão detalhadas a seguir.</span>

<span style="font-weight: 400;"></span>

# Consulta à Diretoria de Contabilidade

<span style="font-weight: 400;">Para realizar a pesquisa de preços no Portal de Compras do Governo Federal, é necessário ter o código CATMAT/CATSER do(s) item(ns) a ser(em) cotado(s). Para isso, faz-se consulta à Diretoria de Contabilidade assim que se definem os itens dos cenários viáveis.</span>

<span style="font-weight: 400;">Para definir o CATMAT/CATSER, a natureza de despesa e o subelemento do(s) item(ns) a ser(em) cotado(s), deve-se solicitar auxílio à Diretoria de Contabilidade - DCONT, para a Comissão Permanente incumbida da análise, classificação e reclassificação orçamentária e contábil dos materiais, bens e serviços no âmbito da Universidade Federal de Lavras, por meio do tipo de documento “Ofício”, no SEI, contendo o texto do documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Oficio Solicitação Classificação Contábil</span>](https://docs.google.com/document/d/1wv1_bSMEPZxADzVqyjHQ-4ATEUovAxV9odVWQ6K4uCQ/edit)<span style="font-weight: 400;">” e assinado pelo coordenador da CAT. </span>

<span style="font-weight: 400;">O processo deve ser enviado para a unidade “SEC/DCONT/PROPLAG - Secretaria”. </span>

<span style="font-weight: 400;">A DCONT vai responder e deve-se receber de volta o processo.</span>

<span style="font-weight: 400;">Além de possibilitar a pesquisa de preços, a correta classificação contábil será importante para definição se trata-se de aquisição de bem permanente ou de consumo ou se trata-se de contratação de serviço, e também para o momento de cadastro do item no Catálogo de Materiais do Sipac e requisição para o processo de compra. Importante também para o empenho e pagamento da despesa, futuramente.</span>

<span style="font-weight: 400;">Uma vez classificado o objeto como material, deve-se buscar um CATMAT e, se serviço, um CATSER.</span>

<span style="font-weight: 400;">Em relação à CATMAT, deve-se seguir as orientações do Comunicado nº 02/2023 da Seges/MGI (</span>[<span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/comunicado-02-2023-utilizacao-de-codigos-genericos-na-instrucao-de-processos-de-contratacao</span>](https://www.gov.br/compras/pt-br/acesso-a-informacao/comunicados/comunicado-02-2023-utilizacao-de-codigos-genericos-na-instrucao-de-processos-de-contratacao)<span style="font-weight: 400;">).</span>

<span style="font-weight: 400;">Priorizar, sempre que possível, itens (CATMAT/CATSER) classificados como sustentáveis.</span>

<span style="font-weight: 400;">CATMAT/CATSER podem ser pesquisados na ferramenta do Comprasnet </span>[<span style="font-weight: 400;">https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca</span>](https://catalogo.compras.gov.br/cnbs-web/busca)

<span style="font-weight: 400;">Caso o objeto do pregão tenha item(ns) já padronizado(s) pelo [Catálogo de Materiais da CAT](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1qpSOc1OkLMrfJae4APE4hJIwq4HHfM1jiYOV9nJdGqo/edit?usp=drive_link)</span><span style="font-weight: 400;"> ou [serviços já padronizados pela CAT](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1-Y55k-VPTfHHkn2y3sroDqXq-oztMLgP/edit?usp=drive_link&ouid=116703752902790383522&rtpof=true&sd=true), não se fará a consulta à DCONT e deve-se pular essa etapa.</span>

<span style="font-weight: 400;">Ressalta-se que o CATMAT/CATSER definido será utilizado tanto para fazer a pesquisa de preços quanto no Termo de Referência, bem como Sipac, na IRP (caso seja SRP) e publicação da compra.</span>

# Pesquisa de Preços

<span style="font-weight: 400;">A Pesquisa de Preços será um anexo do ETP.</span>

<span style="font-weight: 400;">A Pesquisa de Preços será realizada pelo Integrante Técnico, com apoio do Integrante Administrativo. Será utilizada a ferramenta Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal e o documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Pesquisa de Preços</span>](https://docs.google.com/document/d/1BT4c8C759XE3GwpBwEPN_xT_ikUBexBe3cfTMR_V_ho/edit)<span style="font-weight: 400;">” terá seu conteúdo transcrito para o tópico “Nota Técnica” da ferramenta de Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal.</span>

<span style="font-weight: 400;">A pesquisa de preços é regida pela Instrução Normativa Seges/ME nº 65/2021 e será um ponto relevante entre os pontos de comparação dos cenários viáveis.</span>

<span style="font-weight: 400;">Parâmetros / incisos - art. 5º da IN 65/2021:</span>

<span style="font-weight: 400;">Prioritários:</span>

- <span style="font-weight: 400;">I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente</span>
- <span style="font-weight: 400;">II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente</span>

<span style="font-weight: 400;">Quando não for possível atender essa priorização, deve-se justificar!</span>

<span style="font-weight: 400;">E, sendo assim, usar os demais incisos:</span>

- <span style="font-weight: 400;">III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso</span>
- <span style="font-weight: 400;">IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital</span>
- <span style="font-weight: 400;">V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia</span>

<span style="font-weight: 400;">Validade das pesquisas de preços:</span>

- <span style="font-weight: 400;">sistemas oficiais do governo: sem validade mas com aplicação de índice de atualização</span>
- <span style="font-weight: 400;">contratações similares: até 1 ano anterior à data da pesquisa de preços e com aplicação de índice de atualização</span>
- <span style="font-weight: 400;">sites, mídia especializada, tabelas e fornecedores: até 6 meses anteriores à data de divulgação do edital</span>
- <span style="font-weight: 400;">notas fiscais eletrônicas: até 1 ano anterior à data de divulgação do edital</span>

<span style="font-weight: 400;">Esses são os períodos de validade conforme a legislação. No entanto, conforme [memorando eletrônico nº 6/2022 CL/DLC](https://drive.google.com/file/d/1Ok4QJEp2Y3fRIvtxgaTT3bBrZqyXIsxB/view), de 19/04/2022, analisar as datas de vencimento das pesquisas de preços (considerando o tempo que um processo leva para ser instruído, mais as tramitações) de forma a utilizar aquelas em que, no momento que o pregão for enviado para publicação e fase externa, ainda faltem, no mínimo, 90 dias para o seu vencimento.</span>

<span style="font-weight: 400;">Após aplicados os índices de atualização, se no momento de atendimento ao parecer jurídico / envio para publicação e fase externa houver um índice mais atualizado disponível, deve-se atualizar/reaplicar o índice mais atual vigente.</span>

<span style="font-weight: 400;">Cada item deve ter no mínimo 3 pesquisas de preços.</span>

<span style="font-weight: 400;">Ressalta-se que orçamento com fornecedor é sempre a última opção, devendo sempre ser desencorajada a sua utilização pela EPC, mas, caso entendido necessário, há o documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Modelo email solicitação orçamento fornecedor</span>](https://docs.google.com/document/d/1mMLQkAEvoqtEEKGtu-yn1duMdSyoP5BPLeTHBCtbUZM/edit)<span style="font-weight: 400;">” que deve ser disponibilizado para que o Integrante Técnico faça esse contato.</span>

<span style="font-weight: 400;">Para auxiliar a avaliar se será utilizada a média ou a mediana dos valores das pesquisas de preços ou, ainda, se alguma pesquisa de preços necessita ser descartada, para se obter o valor estimado, sugere-se utilizar a “</span>[<span style="font-weight: 400;">Planilha análise dos itens</span>](https://docs.google.com/spreadsheets/d/19LMI2CEJKGMomFBr8hH-Qap2zjkLQOMDKyEawxbjEJg/edit?usp=drive_link)<span style="font-weight: 400;">”.</span>

<span style="font-weight: 400;">Também para auxiliar, no momento de aplicar índice de atualização de preços, sugere-se utilizar a planilha "[Atualização Preços Itens](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1gaUyInzY_Qm5b4oxowKBDQ0tF60S881fCYJf0vpWhhQ/edit?usp=drive_link)", para se obter os percentuais a serem aplicados a cada item.</span>

<span style="font-weight: 400;">É fundamental verificar se o objeto tem um Catálogo que define sua especificação e seu PMC-TIC, no endereço </span>[<span style="font-weight: 400;">https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic</span>](https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic)<span style="font-weight: 400;"> e utilizar a especificação constante no Catálogo e o PMC-TIC, no que couber. Para um item que possua PMC-TIC, a regra é: </span>

- <span style="font-weight: 400;">se a média/mediana das pesquisas de preços for menor que o PMC-TIC, não se utiliza o PMC-TIC e sim a média/mediana; </span>
- <span style="font-weight: 400;">se a média/mediana das pesquisas de preços for maior que o PMC-TIC, utiliza-se o PMC-TIC e não a média/mediana. </span>

<span style="font-weight: 400;">É importante ressaltar que a existência de PMC-TIC não isenta de ter que ser feita a pesquisa de preços, no mínimo 3 orçamentos, para cada item, sendo que o PMC-TIC não é uma das cotações.</span>

<span style="font-weight: 400;">Para apoio na conferência das pesquisas de preços, pode-se usar o [checklist](https://docs.google.com/document/d/1cNOKrtrWYKYLppBAi2lNG7NCM3c0LvDupwdtudKIPE4/edit?usp=drive_link) proposto pelo MGI.</span>

# Intenção Interna de Aquisição / Contratação

<span style="font-weight: 400;">A Intenção Interna de Aquisição/Contratação será um anexo do ETP.</span>

<span style="font-weight: 400;">No caso de PE SRP, recomenda-se fazer esta etapa antes da etapa Pesquisa de Preços, uma vez que se tiver manifestação de demanda de outras unidades a ser incluída, como o quantitativo vai alterar, a pesquisa de preços deverá ter também o quantitativo alterado e isso implica em retrabalho. Já nos casos de PE tradicional, infelizmente não há como não ter esse retrabalho de alterar a pesquisa de preços, pois a unidade demandante precisa conhecer o valor para que declare se possui ou não recurso para a despesa.</span>

<span style="font-weight: 400;">Ainda nesse momento de elaboração do ETP, estando definida a solução eleita, deve ser publicada, por meio do e-mail </span>[<span style="font-weight: 400;">compras.ufla@ufla.br</span>](mailto:compras.ufla@ufla.br)<span style="font-weight: 400;"> , a intenção interna de aquisição/contratação, no Grupo de Aquisições da UFLA </span>[<span style="font-weight: 400;">https://groups.google.com/a/ufla.br/g/compras.ufla?hl=pt-BR</span>](https://groups.google.com/a/ufla.br/g/compras.ufla?hl=pt-BR)<span style="font-weight: 400;"> </span>

<span style="font-weight: 400;">Sugere-se que, para publicar a intenção interna de aquisição / contratação o membro da CAT faça pelo e-mail do setor: <cat.dgti@ufla.br> </span>

<span style="font-weight: 400;"> </span>

<span style="font-weight: 400;">O prazo mínimo que a intenção interna deve ficar publicada é de 5 dias úteis.</span>

<span style="font-weight: 400;">O assunto para o e-mail de publicação é: </span>

<span style="font-weight: 400;">Intenção Interna de Aquisição de xxxxxxxxx ou de Contratação de xxxxxxxxx</span>

<span style="font-weight: 400;">O texto do e-mail é:</span>

<span style="font-weight: 400;">Torna-se pública, por meio da Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação - CAT/DGTI, a Intenção Interna de Aquisição de xxxxxxxxx ou de Contratação de xxxxxxxxx.</span>

<span style="font-weight: 400;"> A Equipe de Planejamento da Contratação, designada pela Portaria SGV nº xxx, de xx de xxxxxx de 202x, disponibiliza, em anexo, planilha contendo o(s) item(ns) a ser(em) considerado(s) em processo de compra.</span>

<span style="font-weight: 400;">Aquelas unidades interessadas em adquirir o(s) referido(s) item(ns) deverão manifestar os quantitativos a serem incorporados à compra até a seguinte data:</span>

<span style="font-weight: 400;"> Prazo para manifestação - xx/xx/xxxx</span>

<span style="font-weight: 400;">Solicitamos que as manifestações sejam apresentadas por meio de resposta a este e-mail, na opção “responder a todos”, e que seja submetida planilha modificada com os pretendidos quantitativos a serem requisitados pela unidade, com as respectivas justificativas para compra (preenchendo as colunas “Unidade Requisitante na Intenção Interna”, “Quantidade” e “Justificativa”).</span>

<span style="font-weight: 400;">Não alterar dados da planilha, apenas incluir a informação das quantidades e as justificativas. Alterações nos dados já postos na planilha, como especificação, serão desconsideradas.</span>

<span style="font-weight: 400;">Ressaltamos que demandas manifestadas após o prazo estabelecido e/ou manifestadas por outra via que não este Grupo de Aquisições, também serão desconsideradas.</span>

<span style="font-weight: 400;">No caso das Unidades Acadêmicas, deverão apresentar demanda consolidada considerando todos os departamentos que se vinculam à Faculdade/Instituto/Escola.</span>

<span style="font-weight: 400;">As demandas desse(s) item(ns) registradas no PCA 202x já foram consideradas, não devendo ser manifestadas novamente.</span>

<span style="font-weight: 400;">Se for pregão tradicional, acrescentar o seguinte parágrafo: </span>

<span style="font-weight: 400;">Trata-se de um processo de compra por pregão tradicional, portanto, solicitamos documento assinado pela autoridade competente declarando que possui recurso para efetivar a aquisição/contratação.</span>

<span style="font-weight: 400;">A planilha a ser disponibilizada como anexo do e-mail é o arquivo “</span>[<span style="font-weight: 400;">Planilha Intenção Interna</span>](https://docs.google.com/spreadsheets/d/14c7vkO_tee6d-43PvhDRIeIiMjKuvVxMjMegOOnGN2I/edit?usp=drive_link)<span style="font-weight: 400;">”. Atenção, pois há duas abas a serem preenchidas (Intenção Interna e DFD / PCA).</span>

<span style="font-weight: 400;">No dia útil seguinte ao término do prazo para manifestação, deve-se responder o mesmo e-mail com o seguinte:</span>

<span style="font-weight: 400;">Prazo para manifestação encerrado. Nenhuma unidade manifestou demanda. </span>

<span style="font-weight: 400;">OU</span>

<span style="font-weight: 400;">Prazo para manifestação encerrado.</span>

<span style="font-weight: 400;">Foi feito download das planilhas enviadas no dia de hoje e, sendo assim, eventuais futuras alterações nos arquivos serão desconsideradas.</span>

<span style="font-weight: 400;">As demandas serão analisadas pela Equipe de Planejamento da Contratação.   
</span>

<span style="font-weight: 400;">Cumprida a etapa de consultar a comunidade quanto à Intenção Interna de Aquisição/Contratação, quando pertinente, o anexo I do ETP será a “</span>[<span style="font-weight: 400;">Planilha Consolidada Intenção Interna</span>](https://docs.google.com/spreadsheets/d/1Q0VIefVMZYBL-HHeu5pgoI7UtztkznIMIEg86ZXD9sw/edit?usp=drive_link)<span style="font-weight: 400;">” em pdf consolidada com todos e-mails e planilhas recebidos no grupo de compras.</span>

<span style="font-weight: 400;">Nos casos de PE tradicional deve-se, também, alterar no arquivo do ETP os quantitativos e valores nos itens 11 e 13 e no documento das pesquisas de preços deve-se alterar os quantitativos.</span>

<span style="font-weight: 400;"> </span>

<span style="font-weight: 400;">Caso nenhuma unidade manifeste interesse na intenção interna, o Anexo I do ETP será o arquivo </span><span style="font-weight: 400;">Comprovante Intenção Interna</span><span style="font-weight: 400;">, que deverá ser um pdf unificando o e-mail de quando divulgou a intenção interna e o e-mail de encerramento da mesma.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso, excepcionalmente, se opte por não realizar a intenção interna, deve-se então pular essa etapa descrita acima e justificar.</span>

<span style="font-weight: 400;">Atenção para ter o cuidado com a numeração dos anexos do ETP, de acordo com cada situação acima e à medida que vão sendo criados ao longo da escrita do ETP. Além da Intenção Interna de Aquisição / Contratação e da Pesquisa de Preços e anexos que ela gera de acordo com o inciso utilizado, caso a EPC entenda pertinente, o ETP pode ter outros anexos adicionais aos mencionados aqui.</span>

# Sistema ETP Digital

<span style="font-weight: 400;">Após concluída a primeira versão do ETP e seu(s) anexo(s), deve-se transcrevê-lo para o Sistema ETP Digital, endereço </span>[<span style="font-weight: 400;">https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp</span>](https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp)<span style="font-weight: 400;"> , solicitar que todos os responsáveis assinem no Sistema ETP Digital e fazer o download para inserção no processo.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso ao longo da instrução processual haja necessidade de realizar alguma alteração no ETP, atualizar o ETP e seu(s) anexo(s) no Sistema ETP Digital, retirando-o do status concluído, alterando e concluindo e assinando novamente.</span>

<span style="font-weight: 400;">O Sistema ETP Digital atribuirá um número ao ETP.</span>

<span style="font-weight: 400;">Ao se transcrever o ETP no Sistema ETP Digital, deve-se selecionar o ETP de TIC.</span>

<span style="font-weight: 400;">Para solicitar assinaturas da EPC no ETP Digital, pode-se enviar o e-mail “</span>[<span style="font-weight: 400;">Orientações sobre assinatura no Portal de Compras do Governo Federal</span>](https://docs.google.com/document/d/1lrx9SIKZG1JIGVqtGk8aVOttWImQHYYK05nV2ACmqVE/edit)<span style="font-weight: 400;">”.</span>

<span style="font-weight: 400;">Realizadas todas essas etapas descritas acima, uma vez concluído o ETP e baixado do Sistema ETP Digital devidamente assinado, deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Licitação: Estudo preliminar para contratação”, fazendo upload da versão assinada do ETP baixado do Sistema ETP Digital.</span>

# Aprovação do ETP pela Autoridade Máxima de TIC

<span style="font-weight: 400;">Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Declaração”, colar o conteúdo do documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Declaração Autoridade Máxima TIC - ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1qQGKPAxhXIbPetYCrmtOft8rsGzASmlZR6KxalW7MfU/edit)<span style="font-weight: 400;">” e solicitar assinatura do Diretor da DGTI. </span>

<span style="font-weight: 400;">Nos casos onde se dispensou a divulgação de intenção interna, a autorização dessa dispensa também fará parte desse documento.</span>

# Aprovação do ETP pela Autoridade Competente

<span style="font-weight: 400;">Uma vez aprovado pela Autoridade Máxima de TIC, deve ser solicitada aprovação do ETP pela Autoridade Competente.</span>

<span style="font-weight: 400;">Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho”, colar o conteúdo do documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Despacho Autoridade Competente - ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1FV0AG8zfY8oyLa2LoZwsln1x6Eo9ReLdfyjZBF7u2_U/edit)<span style="font-weight: 400;">” e assinado pelo Coordenador da CAT. </span>

<span style="font-weight: 400;">O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”. </span>

<span style="font-weight: 400;">A SGV responderá o despacho (“</span>[<span style="font-weight: 400;">Despacho Aprovação Autoridade Competente - ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1li3W_rw8DlJmAVsT-81XApVuZk1Z763W7LhBld4hNLg/edit)<span style="font-weight: 400;">”) e o processo deve ser recebido pela CAT.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no Sistema ETP Digital, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação.</span>

<span style="font-weight: 400;">Uma vez aprovado o ETP, deve-se verificar se os itens da solução eleita são compatíveis com os itens do DFD Digital. Caso não seja, informar ao coordenador para que ele envie os itens atualizados para que a Proplag atualize o PCA.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso o ETP seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “</span>[<span style="font-weight: 400;">Modelo email Requisitante Reprovação ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1s4NKWo3RobFe3aRDllXQzKDdKFXaLEyA22jp1zaASEI/edit)<span style="font-weight: 400;">”</span>

  
<span style="font-weight: 400;">Vencida essa etapa, deve ser agendada reunião, pelo meet, com a EPC para alinhar os trabalhos da próxima etapa (TR) e, após a reunião, gravada, deve ser enviado para a EPC o e-mail “</span>[<span style="font-weight: 400;">Modelo e-mail EPC TR</span>](https://docs.google.com/document/d/1EbguSavGpgIqQeobwXESCzuGH_4ECcB1X6hO50e-usI/edit)<span style="font-weight: 400;">”.</span>