Pesquisa de Preços

A Pesquisa de Preços será um anexo do ETP.

A Pesquisa de Preços será realizada pelo Integrante Técnico, com apoio do Integrante Administrativo. Será utilizada a ferramenta Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal e o documento “Pesquisa de Preços” terá seu conteúdo transcrito para o tópico “Nota Técnica” da ferramenta de Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal.

A pesquisa de preços é regida pela Instrução Normativa Seges/ME nº 65/2021 e será um ponto relevante entre os pontos de comparação dos cenários viáveis.

Parâmetros / incisos - art. 5º da IN 65/2021:

Prioritários:

Quando não for possível atender essa priorização, deve-se justificar!

E, sendo assim, usar os demais incisos:

Cada item deve ter no mínimo 3 pesquisas de preços.

Deve-se atentar aos § 1º e 3º do art. 7º da IN 65/2021:

Art. 7º Nas contratações diretas por inexigibilidade ou por dispensa de licitação, aplica-se o disposto no art. 5º.

(...)

Ressalta-se que orçamento com fornecedor é sempre a última opção, devendo sempre ser desencorajada a sua utilização pela EPC, mas, caso entendido necessário, há o documento “Modelo email solicitação orçamento fornecedor” que deve ser disponibilizado para que o Integrante Técnico faça esse contato.

Em que pese os parâmetros de pesquisa de preços acima, por ser uma contratação direta, é necessária a proposta de preços do fornecedor a ser contratado. 

Para auxiliar na avaliação do valor estimado ou se alguma pesquisa de preços necessita ser descartada, sugere-se utilizar a “Planilha análise dos itens”.

Também para auxiliar, no momento de aplicar índice de atualização de preços, sugere-se utilizar a planilha "Atualização Preços Itens", para se obter os percentuais a serem aplicados a cada item.

É fundamental demonstrar/justificar que o preço que o fornecedor a ser contratado por inexigibilidade de licitação está propondo à Administração é condizente com o que ele pratica no mercado.

Deve-se verificar se o objeto tem um Catálogo que define sua especificação e seu PMC-TIC, no endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic  e utilizar a especificação constante no Catálogo e o PMC-TIC, no que couber. Para um item que possua PMC-TIC, a regra é: 

É importante ressaltar que a existência de PMC-TIC não isenta de ter que ser feita a pesquisa de preços, no mínimo 3 orçamentos, para cada item, sendo que o PMC-TIC não é uma das cotações. Se o objeto possui um PMC-TIC, ainda que exclusivo, as regras do PMC-TIC devem ser respeitadas.

Validade das pesquisas de preços:

Esses são os períodos de validade conforme a legislação e, no momento da emissão do empenho e/ou celebração do contrato, as pesquisas de preços devem estar válidas.

Após aplicados os índices de atualização, se no momento de atendimento ao parecer jurídico / envio para publicação e fase externa houver um índice mais atualizado disponível, deve-se atualizar/reaplicar o índice mais atual vigente.

 

Para apoio na conferência das pesquisas de preços, pode-se usar o checklist proposto pelo MGI.


Revisão #5
Criado 2024-06-06 16:55:43 UTC por TATIANA SILVEIRA
Atualizado: 2026-02-06 00:06:41 UTC por TATIANA SILVEIRA