Minuta de Contrato

Nos casos em que houver contrato, a Minuta de Termo de Contrato (há uma versão para material e uma versão para serviço) deverá ser transcrita no módulo Artefatos Digitais, no tipo “Contrato em branco” e inserir manualmente os campos. Para solicitar assinatura, pode-se enviar o e-mail “Orientações sobre assinatura no Portal de Compras do Governo Federal”. Deve ser colocado como responsável e assinante o diretor da DGTI.

 

Nesse momento, a versão a ser transcrita deve ser a versão não colorida da minuta de termo de contrato.

 

Se não houver contrato, pular esta etapa.


Revisão #4
Criado Thu, Jun 6, 2024 5:44 PM por TATIANA SILVEIRA
Atualizado Tue, Jun 24, 2025 11:27 AM por TATIANA SILVEIRA