# Aprovação de TR e Autorização para Licitação pela Autoridade Competente

<span style="font-weight: 400;">Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho” e colar o conteúdo do documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Despacho Autoridade Competente - TR</span>](https://docs.google.com/document/d/1N0fJHykhDfBW_8jxVucG9Bwj1ig1wHH5TScK58E0oEw/edit)<span style="font-weight: 400;">” e assinado pelo Coordenador da CAT. </span>

<span style="font-weight: 400;">O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”. </span>

<span style="font-weight: 400;">A SGV responderá o despacho (“</span>[<span style="font-weight: 400;">Despacho Aprovação Autoridade Competente</span>](https://docs.google.com/document/d/1e63Hfj5XK-AAAXCVi4SghTQlhFQeaRrQOWtGVSShknE/edit)<span style="font-weight: 400;">”) e o processo deve ser recebido pela CAT.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no módulo Artefatos Digitais, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso o TR seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “</span>[<span style="font-weight: 400;">Modelo email Requisitante Reprovação TR</span>](https://docs.google.com/document/d/1EKj8cwoTPnhv8ZbW5qVIjRxUU9O_5MRf5W9PmExOhO0/edit)<span style="font-weight: 400;">”.</span>