Termo de Referência - TR TR O TR (há um modelo para quando o objeto for material e um modelo para quando for serviço ) deve ser preenchido pelos integrantes requisitante, técnico e administrativo.   Pontos importantes que devem estar claros no TR: especificação detalhada do objeto a ser licitado justificativa(s) condições de execução do objeto   O TR pode ter como anexos, caso haja previsão de contrato e seja contratação de serviço, o Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e o Termo de Ciência .    Da mesma forma, caso haja previsão de contrato, podem haver também os anexos: Ordem de Serviço ou de Fornecimento de Bens , Termo de Recebimento Provisório (há um modelo para quando o objeto for material e um modelo para quando for serviço ) e Termo de Recebimento Definitivo .   Nos casos em que não há contrato, o TR tem como anexos: Regras aplicáveis ao instrumento substitutivo ao contrato e Termo de ciência e concordância .   Caso necessário, o TR pode ter outros anexos, devidamente identificados e numerados.   Observação: a numeração dos anexos do TR surge à medida que eles vão sendo citados ao longo do TR, o que pode variar de processo para processo. Assim, a ordem citada acima é apenas para fins de citação dos modelos de documentos. Recomenda-se atenção e cuidado com essa numeração!   Paralelamente à etapa de elaboração do TR, será feita a consulta à COP (para dotação orçamentária e classificação da despesa), conforme descrito a seguir. Consulta à Coordenadoria de Orçamento e Planejamento Deve ser feita consulta à Coordenadoria de Orçamento e Planejamento - COP, a respeito da dotação orçamentária / classificação da despesa.   Essa consulta deve ser feita por meio do tipo de documento “Ofício”, no SEI, colando o conteúdo do documento “ Consulta Dotação e Classificação Despesa ” e assinado pelo Coordenador da CAT.    Se houve demanda na intenção interna, o documento assinado pela autoridade competente declarando que possui recurso para efetivar a aquisição/contratação deve ser inserido no SEI, como documento do tipo “Externo”, sendo o tipo de documento “Anexo”.   O processo deve ser enviado para a unidade “SA/PROPLAG - Secretaria Administrativa”.   A COP vai responder e deve-se receber de volta o processo. Artefatos Digitais Após concluída a primeira versão do TR e seu(s) anexo(s), deve-se transcrevê-los para o módulo Artefatos Digitais, endereço https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp , solicitar que todos os responsáveis assinem no módulo Artefatos Digitais e deverá ser feito o download para inserção no processo.   Caso ao longo da instrução processual haja necessidade de realizar alguma alteração no TR, atualizar o TR e seu(s) anexo(s) no módulo Artefatos Digitais, retirando-o do status concluído, alterando e concluindo e assinando novamente.   O módulo Artefatos Digitais atribuirá um número ao TR.   Ao se transcrever o TR e seus anexos no módulo Artefatos Digitais, deve-se usar o tipo “TR em branco” e inserir manualmente os campos.   Nesse momento, a versão a ser transcrita deve ser a versão não colorida do TR.   Os anexos do TR, exceto o ETP, devem ser obtidos por meio da conversão do doc em pdf e inseridos como anexos do TR nos Artefatos Digitais, não necessitando de assinaturas.   Para solicitar assinaturas da EPC, pode-se enviar o e-mail “ Orientações sobre assinatura no Portal de Compras do Governo Federal ”.   Para inserir o TR e seus anexos no SEI, deve ser criado um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Termo de Referência”, fazendo upload da versão assinada do TR baixado do Artefatos Digitais. Minuta de Contrato Nos casos em que houver contrato, a Minuta de Termo de Contrato (há uma versão para material e uma versão para serviço ) deverá ser transcrita no módulo Artefatos Digitais, no tipo “Contrato em branco” e inserir manualmente os campos. Para solicitar assinatura, pode-se enviar o e-mail “ Orientações sobre assinatura no Portal de Compras do Governo Federal ”. Deve ser colocado como responsável e assinante o diretor da DGTI.   Nesse momento, a versão a ser transcrita deve ser a versão não colorida da minuta de termo de contrato.   Se não houver contrato, pular esta etapa. Pré-habilitação Consulta prévia aos documentos do fornecedor que se está pretendendo contratar por inexigibilidade de licitação (pré-habilitação). Devem ser realizadas as seguintes consultas:   comprovante de inscrição e de situação cadastral - Receita Federal, em nome do CNPJ do fornecedor ( http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp )    certidão Sicaf - situação do fornecedor, em nome do CNPJ do fornecedor ( https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp → SICAF → Consulta --> Situação do Fornecedor Caso a calculadora do Sicaf não funcione, a qualificação econômico-financeira pode ser avaliada com a seguinte planilha de apoio - Índices Financeiros Calculadora   certidão Sicaf - credenciamento, em nome do CNPJ do fornecedor ( https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp → SICAF --> Consulta --> Níveis de Cadastramento --> Nível I - Credenciamento)   certidões Portal da Transparência, CNJ e TCU, em nome do CNPJ do fornecedor, podem ser obtidas de forma conjunta/consolidada ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ )   certidão Portal da Transparência em nome do CPF do sócio majoritário ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc )   certidão CNJ, em nome do CPF do sócio majoritário ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php )    certidão TCU, em nome do CPF do sócio majoritário ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:106024602509033::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO )   CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), em nome do CNPJ do fornecedor ( https://cadin.pgfn.gov.br/#/home → Consulta Contratante)   Caso a empresa seja enquadrada como sociedade anônima ou algum outro enquadramento que não tenha um sócio majoritário, não se realiza as consultas em nome do sócio majoritário.   Caso o sócio majoritário seja outra empresa, realizam-se as consultas no CNPJ da empresa considerada sócio majoritário, sem prejuízo das consultas no CNPJ da empresa a ser contratada.   O CADIN deverá ser consultado somente se houver contrato.   O CADIN deverá ser consultado somente se houver contrato e, qualquer ocorrência observada, se não sanada, será impeditiva para assinatura do contrato no momento pertinente. Então, recomenda-se informar ao fornecedor para já ir providenciando o saneamento da ocorrência.   Em relação às demais consultas acima, se houver alguma ocorrência sanável, providenciar junto ao fornecedor documentação para isso. Caso a ocorrência seja insanável, não será possível contratar com o fornecedor em questão.    Fazer um pdf único com todos os documentos da pré-habilitação. Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Licitação: Habilitação de Fornecedor”, fazendo upload do pdf consolidado. Declarações do fornecedor Submeter o TR ao fornecedor para conhecimento (também a minuta de contrato, se houver) junto com a declaração de conhecimento e concordância com as condições da contratação, com a declaração de vedação ao nepotismo   e com a declaração de vedação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre para menores .    Esses documentos serão submetidos pelo e-mail " Modelo de e-mail envio declarações fornecedor " ao fornecedor que tomará conhecimento do TR e eventual minuta de contrato e, no caso das declarações, preencherá e devolverá todas, assinadas, via e-mail.   As declarações assinadas devem ser inseridas no SEI, inserindo, para cada uma, um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Declaração”.   Nesse momento, após a aprovação do fornecedor selecionado, nos casos de inexigibilidade que não esteja dentro dos valores da dispensa de licitação, deve-se transcrever nos Artefatos Digitais as versões coloridas do TR - material ou serviço - e da minuta de contrato (se houver) - material ou serviço . Declaração da Autoridade Máxima de TIC Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Declaração”, colar o conteúdo do documento “ Declaração Autoridade Máxima TIC - TR ” e solicitar assinatura do Diretor da DGTI. Aprovação de TR e Autorização para Licitação pela Autoridade Competente Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho” e colar o conteúdo do documento “ Despacho Autoridade Competente - TR ” e assinado pelo Coordenador da CAT.    O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”.    A SGV responderá o despacho (“ Despacho Aprovação Autoridade Competente ”) e o processo deve ser recebido pela CAT.   Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no módulo Artefatos Digitais, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação.   Caso o TR seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “ Modelo email Requisitante Reprovação TR ”.