Aviso de Contratação Direta e anexos

O aviso de contratação direta deverá ser transcrito no módulo Artefatos Digitais, no tipo “Aviso de Contratação em branco” e inserir manualmente os campos.

 

Terá como anexos, na maioria das vezes, os seguintes documentos:

 

Variações nesses anexos listados acima podem ocorrer e devem ser observadas com atenção ao se numerá-los e ao se referenciá-los.

 

O Anexo I - TR, com todos os seus anexos, e o Anexo II - Minuta de Termo de Contrato (se houver) serão os que foram produzidos (nas versões assinadas) na etapa TR descrita neste Roteiro.

 

Tanto o Aviso de Contratação Direta quanto o TR e a Minuta de Termo de Contrato (se houver) devem ser transcritos na versão não colorida.

 

Os anexos do aviso de contratação direta, exceto TR e minuta de termo de contrato, devem ser obtidos por meio da conversão do doc em pdf e inseridos como anexos do aviso de contratação direta nos Artefatos Digitais, não necessitando de assinaturas.

 

Após produzidos todos os anexos, devem ser inseridos, na ordem, no aviso de contratação direta, no módulo Artefatos Digitais. Assim, o aviso de contratação direta será concluído e deve ser assinado. Para solicitar assinatura, pode-se enviar o e-mail “Orientações sobre assinatura no Portal de Compras do Governo Federal”.

 

Para inserir no SEI, deve ser criado um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Edital”, fazendo upload da versão assinada baixada do módulo Artefatos Digitais.


Revisão #5
Criado 2024-06-06 14:51:13 UTC por TATIANA SILVEIRA
Atualizado: 2025-10-09 17:58:49 UTC por TATIANA SILVEIRA