# Atendimento ao parecer jurídico

<span style="font-weight: 400;">Documento produzido após análise do parecer jurídico, apontando as ações/documentos pertinentes ao que foi considerado no parecer.</span>

<span style="font-weight: 400;">Após concluído, em sua versão final, deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Licitação: Atende parecer da Procuradoria Federal”, colar o conteúdo do documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Atendimento parecer juridico</span>](https://docs.google.com/document/d/1TfmozX9si1iFT9nHi2WqN8eqtcUOhcUk3b3hhT0gLv4/edit)<span style="font-weight: 400;">” e solicitar assinatura do Diretor da DGTI.</span>

<span style="font-weight: 400;">Após atendimento do Parecer Jurídico, caso tenha sido realizada alguma alteração no ETP e seus anexos, no TR e seus anexos, no Mapa de Riscos e/ou na Minuta de Contrato, elas devem ser realizadas. Ainda que o parecer jurídico não tenha provocado nenhuma alteração nos artefatos do processo, todos os artefatos na versão colorida devem ser passados para a versão não colorida, no Portal de Compras do Governo Federal, no endereço </span>[<span style="font-weight: 400;">https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp</span>](https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp)<span style="font-weight: 400;"> </span>

<span style="font-weight: 400;">Na sequência, deve ser inserido no SEI um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Termo de Referência” e um documento do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Minuta”, fazendo upload das versões não coloridas e atualizadas assinadas desses artefatos, baixadas do módulo Artefatos Digitais.</span>

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