Pré-habilitação

Pré-habilitação
Consulta prévia aos documentos do fornecedor que se está pretendendo contratar por dispensa de licitação (pré-habilitação). Devem ser realizadas as seguintes consultas: 

   

 

 comprovante de inscrição e de situação cadastral - Receita Federal, em nome do CNPJ do fornecedor ( http://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/cnpjreva/Cnpjreva_Solicitacao.asp )  

 

   

 

 certidão Sicaf - situação do fornecedor, em nome do CNPJ do fornecedor ( https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp → SICAF → Consulta --> Situação do Fornecedor) 

 

 Caso a calculadora do Sicaf não funcione, a qualificação econômico-financeira pode ser avaliada com a seguinte planilha de apoio - Índices Financeiros Calculadora 

   

 

 certidão Sicaf - credenciamento, em nome do CNPJ do fornecedor ( https://www.comprasnet.gov.br/seguro/loginPortal.asp → SICAF --> Consulta --> Níveis de Cadastramento --> Nível I - Credenciamento) 

 

   

 

 certidões Portal da Transparência, CNJ e TCU, em nome do CNPJ do fornecedor, podem ser obtidas de forma conjunta/consolidada ( https://certidoes-apf.apps.tcu.gov.br/ ) 

 

   

 

 certidão Portal da Transparência em nome do CPF do sócio majoritário ( https://portaldatransparencia.gov.br/sancoes/consulta?ordenarPor=nomeSancionado&direcao=asc )

 

 

   

 

 certidão CNJ, em nome do CPF do sócio majoritário ( https://www.cnj.jus.br/improbidade_adm/consultar_requerido.php )  

 

   

 

 certidão TCU, em nome do CPF do sócio majoritário ( https://contas.tcu.gov.br/ords/f?p=1660:3:106024602509033::::P3_TIPO_RELACAO:INIDONEO ) 

 

   

 

 CADIN (Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal), em nome do CNPJ do fornecedor ( https://cadin.pgfn.gov.br/#/home → Consulta Contratante) 

 

   

 Caso a empresa seja enquadrada como sociedade anônima ou algum outro enquadramento que não tenha um sócio majoritário, não se realiza as consultas em nome do sócio majoritário. 

   

 Caso o sócio majoritário seja outra empresa, realizam-se as consultas no CNPJ da empresa considerada sócio majoritário, sem prejuízo das consultas no CNPJ da empresa a ser contratada. 

   

 O CADIN deverá ser consultado somente se houver contrato e, qualquer ocorrência observada, se não sanada, será impeditiva para assinatura do contrato no momento pertinente. Então, recomenda-se informar ao fornecedor para já ir providenciando o saneamento da ocorrência. 

   

 Em relação às demais consultas acima, se houver alguma ocorrência sanável, providenciar junto ao fornecedor documentação para isso. Caso a ocorrência seja insanável, não será possível contratar com o fornecedor em questão.  

   

 Fazer um pdf único com todos os documentos da pré-habilitação. Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Licitação: Habilitação de Fornecedor”, fazendo upload do pdf consolidado.