Observações importantes

Observações importantes

“Art. 75. É dispensável a licitação:

(...)

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;    

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

 (...)”

 

 

 

 

38. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica

A Secretaria de Gestão, enquanto órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), orienta aos jurisdicionados que priorizem a adoção do procedimento de dispensa de licitação, nos termos da Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021, em observância ao princípio da eficiência, justificando, nos autos, caso opte pela realização do pregão eletrônico nos processos que, nos limites de valor, seja possível a utilização da dispensa de licitação.

Publicada em 08/02/2023

 

 

40. Recomendação sobre a priorização do uso da dispensa de licitação, na sua forma eletrônica - Atualiza a orientação 38

A Secretaria de Gestão, órgão central do Sistema de Serviços Gerais (Sisg), em observância ao princípio da eficiência, planejamento e da busca pelo resultado mais vantajoso à administração, orienta aos jurisdicionados que priorizem a adoção do procedimento de dispensa de licitação em contratações nos limites de valor, nos termos da Instrução Normativa nº 67, de 8 de julho de 2021, justificando, nos autos, caso opte pela realização do pregão eletrônico nos processos que seja possível a utilização da dispensa de licitação. Destacamos ainda que, aquisições com valor do item/lote de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), devem ser exclusivas para participação das micro e pequenas empresas (ME/EPPs), conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e Decreto nº 8.538, de 6 de outubro de 2015.

Publicada em 22/08/2023

 

 

Siape e matrícula não serão tarjados.