Aprovação de TR e Autorização da Autoridade Competente Aprovação de TR e Autorização da Autoridade Competente Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho” e colar o conteúdo do documento “ Despacho Autoridade Competente - TR ” e assinado pelo Coordenador da CAT.    O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”.    A SGV responderá o despacho (“ Despacho Aprovação Autoridade Competente ”) e o processo deve ser recebido pela CAT.   Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no módulo Artefatos Digitais, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação.   Caso o TR seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “ Modelo email Requisitante Reprovação TR ”.