# Aprovação do ETP pela Autoridade Competente

<span style="font-weight: 400;">Uma vez aprovado pela Autoridade Máxima de TIC, deve ser solicitada aprovação do ETP pela Autoridade Competente.</span>

<span style="font-weight: 400;">Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Despacho”, colar o conteúdo do documento “</span>[<span style="font-weight: 400;">Despacho Autoridade Competente - ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1tckl4eAsjvqVCP6CeT8LYltJ5dUTgTxaQlm_HucgIEE/edit)<span style="font-weight: 400;">” e assinado pelo Coordenador da CAT. </span>

<span style="font-weight: 400;">O processo deve ser enviado para a unidade “SGV - Superintendência de Governança”. </span>

<span style="font-weight: 400;">A SGV responderá o despacho (“</span>[<span style="font-weight: 400;">Despacho Aprovação Autoridade Competente - ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1ASQLM_IBNmLxb97K3giZw4OXvK-lDFa6pG3UUPVCc-E/edit)<span style="font-weight: 400;">”)e o processo deve ser recebido pela CAT.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso a resposta da Autoridade Competente solicite ajustes, promover os ajustes necessários, atualizar no Sistema ETP Digital, assinar e inserir novamente no SEI, repetindo esse ciclo até aprovação.</span>

<span style="font-weight: 400;">Uma vez aprovado o ETP, deve-se verificar se os itens da solução eleita são compatíveis com os itens do DFD Digital. Caso não seja, informar ao coordenador para que ele envie os itens atualizados para que a Proplag atualize o PCA.</span>

<span style="font-weight: 400;">Caso o ETP seja reprovado, sem solicitação de ajustes e sim com determinação de não prosseguir com a demanda, o requisitante deve ser informado por meio do arquivo “</span>[<span style="font-weight: 400;">Modelo email Requisitante Reprovação ETP</span>](https://docs.google.com/document/d/1_N6a2DFV2ftoyPBBG-P9TOutSVV-X2Dp2ZdlMMGKRuM/edit)<span style="font-weight: 400;">”</span>