Manifestação de interesse na Intenção de Registro de Preços - IRP
- Se a data limite para manifestação de interesse permitir tempo hábil para realização da Intenção Interna de Aquisição / Contratação, esse procedimento, quando aplicável, deve ser realizado.
- Intenção Interna de Aquisição/Contratação
- Caso, excepcionalmente, se opte por não realizar a intenção interna ou não se tenha tempo hábil, deve-se então pular essa etapa descrita acima e justificar no futuro ETP.
- Manifestação de interesse na IRP
Se a data limite para manifestação de interesse permitir tempo hábil para realização da Intenção Interna de Aquisição / Contratação, esse procedimento, quando aplicável, deve ser realizado.
Intenção Interna de Aquisição/Contratação
A Intenção Interna de Aquisição/Contratação será um anexo do futuro ETP.
Deve ser publicada, por meio do e-mail compras.ufla@ufla.br , a intenção interna de aquisição/contratação, no Grupo de Aquisições da UFLA https://groups.google.com/a/ufla.br/g/compras.ufla?hl=pt-BR
O prazo mínimo que a intenção interna deve ficar publicada é de 5 dias úteis.
O assunto para o e-mail de publicação é: Intenção Interna de Aquisição de xxxxxxxxx ou de Contratação de xxxxxxxxx
O texto do e-mail é:
Torna-se pública, por meio da Coordenadoria de Aquisições de Tecnologia da Informação - CAT/DGTI, a Intenção Interna de Aquisição de xxxxxxxxx ou de Contratação de xxxxxxxxx.
A Coordenadoria de Aquisições de TI - CAT/DGTI, disponibiliza, em anexo, planilha contendo o(s) item(ns) a ser(em) considerado(s) em processo de compra.
Aquelas unidades interessadas em adquirir o(s) referido(s) item(ns) deverão manifestar os quantitativos a serem incorporados à compra até a seguinte data:
Prazo para manifestação - xx/xx/xxxx
Solicitamos que as manifestações sejam apresentadas por meio de resposta a este e-mail, na opção “responder a todos”, e que seja submetida planilha modificada com os pretendidos quantitativos a serem requisitados pela unidade, com as respectivas justificativas para compra (preenchendo as colunas “Unidade Requisitante na Intenção Interna”, “Quantidade” e “Justificativa”).
Não alterar dados da planilha, apenas incluir a informação das quantidades e as justificativas. Alterações nos dados já postos na planilha, como especificação, serão desconsideradas.
Ressaltamos que demandas manifestadas após o prazo estabelecido e/ou manifestadas por outra via que não este Grupo de Aquisições, também serão desconsideradas.
No caso das Unidades Acadêmicas, deverão apresentar demanda consolidada considerando todos os departamentos que se vinculam à Faculdade/Instituto/Escola.
As demandas desse(s) item(ns) registradas no PCA 202x já foram consideradas, não devendo ser manifestadas novamente.
A planilha a ser disponibilizada como anexo do e-mail é o arquivo “Planilha Intenção Interna”.
No dia útil seguinte ao término do prazo para manifestação, deve-se responder o mesmo e-mail com o seguinte:
Prazo para manifestação encerrado. Nenhuma unidade manifestou demanda.
OU
Prazo para manifestação encerrado.
Foi feito download das planilhas enviadas no dia de hoje e, sendo assim, eventuais futuras alterações nos arquivos serão desconsideradas.
As demandas serão analisadas pela Equipe de Planejamento da Contratação.
Cumprida a etapa de consultar a comunidade quanto à Intenção Interna de Aquisição/Contratação, quando pertinente, o anexo I do futuro ETP será a “Planilha Consolidada Intenção Interna”, que no Sistema ETP Digital deve ser inserida no formato pdf.
Caso nenhuma unidade manifeste interesse na intenção interna, o Anexo I do futuro ETP será o arquivo Comprovante Intenção Interna, que deverá ser um pdf unificando o e-mail de quando divulgou a intenção interna e o e-mail de encerramento da mesma.
Caso, excepcionalmente, se opte por não realizar a intenção interna ou não se tenha tempo hábil, deve-se então pular essa etapa descrita acima e justificar no futuro ETP.
Manifestação de interesse na IRP
Deve-se manifestar, no Portal de Compras do Governo Federal, o interesse da UFLA em participar da IRP - vide “TUTORIAL COMPRASNET”.
Uma vez manifestado o interesse, deve-se monitorar o período de confirmação da participação (vide “TUTORIAL COMPRASNET”), pois somente confirmada é que a UFLA passará a compor a ata de registro de preços.
Cumpridas essas etapas iniciais, a área requisitante deve formalizar a demanda para abertura e instrução do processo.