Pesquisa de Preços A Pesquisa de Preços será um anexo do ETP. A Pesquisa de Preços será realizada pelo Integrante Técnico, com apoio do Integrante Administrativo. Será utilizada a ferramenta Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal e o documento “ Pesquisa de Preços ” terá seu conteúdo transcrito para o tópico “Nota Técnica” da ferramenta de Pesquisa de Preços do Portal de Compras do Governo Federal. Por se tratar de uma adesão como órgão não participante, será utilizado o mesmo CATMAT / CATSER que o órgão gerenciador, motivo pelo qual não é necessário realizar consulta à Diretoria de Contabilidade. Porém, caso não sejam conhecidos a natureza da despesa e o subelemento, essa consulta deverá ser realizada, por meio do tipo de documento “Ofício”, no SEI, contendo o texto do documento “ Oficio Solicitação Classificação Contábil ” e assinado pelo coordenador da CAT. O processo deve ser enviado para a unidade “SEC/DCONT/PROPLAG - Secretaria”. A DCONT vai responder e deve-se receber de volta o processo. A pesquisa de preços é regida pela Instrução Normativa Seges/ME nº 65/2021 e será um ponto relevante entre os pontos de comparação dos cenários viáveis. Parâmetros / incisos - art. 5º da IN 65/2021: Prioritários: I - composição de custos unitários menores ou iguais à mediana do item correspondente nos sistemas oficiais de governo, como Painel de Preços ou banco de preços em saúde, observado o índice de atualização de preços correspondente II - contratações similares feitas pela Administração Pública, em execução ou concluídas no período de 1 (um) ano anterior à data da pesquisa de preços, inclusive mediante sistema de registro de preços, observado o índice de atualização de preços correspondente Quando não for possível atender essa priorização, deve-se justificar! E, sendo assim, usar os demais incisos: III - dados de pesquisa publicada em mídia especializada, de tabela de referência formalmente aprovada pelo Poder Executivo federal e de sítios eletrônicos especializados ou de domínio amplo, desde que atualizados no momento da pesquisa e compreendidos no intervalo de até 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital, contendo a data e a hora de acesso IV - pesquisa direta com, no mínimo, 3 (três) fornecedores, mediante solicitação formal de cotação, por meio de ofício ou e-mail, desde que seja apresentada justificativa da escolha desses fornecedores e que não tenham sido obtidos os orçamentos com mais de 6 (seis) meses de antecedência da data de divulgação do edital V - pesquisa na base nacional de notas fiscais eletrônicas, desde que a data das notas fiscais esteja compreendida no período de até 1 (um) ano anterior à data de divulgação do edital, conforme disposto no Caderno de Logística, elaborado pela Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia Validade das pesquisas de preços: sistemas oficiais do governo: sem validade mas com aplicação de índice de atualização contratações similares: até 1 ano anterior à data da pesquisa de preços e com aplicação de índice de atualização sites, mídia especializada, tabelas e fornecedores: até 6 meses anteriores à data de divulgação do edital notas fiscais eletrônicas: até 1 ano anterior à data de divulgação do edital Cada item deve ter no mínimo 3 pesquisas de preços. Ressalta-se que orçamento com fornecedor é sempre a última opção, devendo sempre ser desencorajada a sua utilização pela EPC, mas, caso entendido necessário, há o documento “ Modelo email solicitação orçamento fornecedor ” que deve ser disponibilizado para que o Integrante Técnico faça esse contato. Para auxiliar a avaliar se será utilizada a média ou a mediana dos valores das pesquisas de preços ou, ainda, se alguma pesquisa de preços necessita ser descartada, para se obter o valor estimado, sugere-se utilizar a “ Planilha análise dos itens ”. Também para auxiliar, no momento de aplicar índice de atualização de preços, sugere-se utilizar a planilha " Atualização Preços Itens ", para se obter os percentuais a serem aplicados a cada item. É fundamental verificar se o objeto tem um Catálogo que define sua especificação e seu PMC-TIC, no endereço https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes/catalogo-de-solucoes-de-tic   e utilizar a especificação constante no Catálogo e o PMC-TIC, no que couber. Para um item que possua PMC-TIC, a regra é:  se a média/mediana das pesquisas de preços for menor que o PMC-TIC, não se utiliza o PMC-TIC e sim a média/mediana;  se a média/mediana das pesquisas de preços for maior que o PMC-TIC, utiliza-se o PMC-TIC e não a média/mediana.  É importante ressaltar que a existência de PMC-TIC não isenta de ter que ser feita a pesquisa de preços, no mínimo 3 orçamentos, para cada item, sendo que o PMC-TIC não é uma das cotações. Por fim, as pesquisas de preços devem ser comparadas com o valor do item na ata que se pretende aderir, para que se comprove a vantajosidade.   Para apoio na conferência das pesquisas de preços, pode-se usar o checklist proposto pelo MGI.