Análise jurídica e habilitação final


Parecer jurídico

Checklist


A lista de verificação é um documento opcional no processo, recomendado pela ELIC mas não de exigência obrigatória. Caso conste no processo, após concluída, deve ser inserido no SEI um documento do tipo “Checklist” e colar o conteúdo desse documento.


Envio do processo à Procuradoria


- Declaração de adequação ao planejamento estratégico do órgão

Declaração de alinhamento ao planejamento estratégico e de observância ao Instrumento de Padronização dos Procedimentos de Contratação de Soluções de TIC.

Após concluído o documento, deve ser inserido no SEI um documento do tipo “Declaração”, colar o conteúdo do documento “Declaração de Adequação ao Planejamento Estratégico do Órgão” e solicitar assinaturas.


- Ofício para Procuradoria

Deve ser enviado ofício para Procuradoria solicitando parecer jurídico.

Após concluído o documento, deve ser inserido no SEI um documento do tipo “Ofício”, colar o conteúdo do documento “Ofício Procuradoria” e solicitar assinatura da Superintendente de Governança.

O processo deve ser enviado para a unidade “PG/REITORIA - Procuradoria Geral".


- Recebimento do parecer jurídico

Receber o  processo no SEI. 

O parecer deve ser analisado. É importante se atentar também para os itens que não estejam em “negrito”.


- Atendimento ao parecer jurídico

Documento produzido após análise do parecer jurídico, apontando as ações/documentos pertinentes ao que foi considerado no parecer.

Após concluído, em sua versão final, deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Licitação: Atende parecer da Procuradoria Federal”, colar o conteúdo do documento “Atendimento parecer juridico” e solicitar assinatura do Diretor da DGTI.

Após atendimento do parecer jurídico, caso tenha sido solicitada alguma alteração no ETP e seus anexos e/ou no Mapa de Riscos, elas devem ser realizadas.

Após pleno atendimento ao parecer jurídico, deve-se realizar a habilitação final.





Habilitação final

Habilitação final

Nova consulta aos seguintes documentos do fornecedor:

Caso a calculadora do Sicaf não funcione, a qualificação econômico-financeira pode ser avaliada com a seguinte planilha de apoio - Índices Financeiros Calculadora

Caso a empresa seja enquadrada como sociedade anônima ou algum outro enquadramento que não tenha um sócio majoritário, não se realiza as consultas em nome do sócio majoritário.

Caso o sócio majoritário seja outra empresa, realizam-se as consultas no CNPJ da empresa considerada sócio majoritário, sem prejuízo das consultas no CNPJ da empresa a ser contratada.

O CADIN deverá ser consultado somente se houver contrato.

O CADIN deverá ser consultado somente se houver contrato e, qualquer ocorrência observada, se não sanada, será impeditiva para assinatura do contrato no momento pertinente. Então, recomenda-se informar ao fornecedor para já ir providenciando o saneamento da ocorrência.

Em relação às demais consultas acima, se houver alguma ocorrência sanável, providenciar junto ao fornecedor documentação para isso. Caso a ocorrência seja insanável, não será possível contratar com o fornecedor em questão. 


Fazer um pdf único com todos os documentos da pré-habilitação. Deve ser inserido um documento no SEI do tipo “Externo”, sendo o tipo do documento “Licitação: Habilitação de Fornecedor”, fazendo upload do pdf consolidado.