Orientações para Equipes de Fiscalização dos Contratos de TIC

Orientações para Equipes de Fiscalização dos Contratos de TIC

Os servidores designados para compor a Equipe de Fiscalização do Contrato de TIC devem seguir o que lhes for atribuído pelo setor responsável na PROPLAG. 

Adicionalmente, com intuito de auxiliar, a CAT/DGTI recomenda aos designados se inteirarem do Termo de Referência e seus anexos, que se encontram disponíveis em https://dgti.ufla.br/pt/cat/licitacoes-ufla 

Recomenda-se o conhecimento e observação do disposto na Instrução Normativa SGD/ME nº 94/2022, em especial da Seção III - Gestão do Contrato (artigos 31 ao 37), disponível em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/legislacao/processo-de-contratacao-de-solucoes-de-tic-regido-pela-lei-ndeg-14-133-de-2021 

Os documentos para a Equipe de Fiscalização do Contrato encontram-se disponíveis em https://www.gov.br/governodigital/pt-br/contratacoes-de-tic/orientacoes-e-apoio-especializado/templates-de-artefatos-para-contratacao-e-lista-de-verificacao no tópico Templates de acordo com a IN SGD/ME nº 94, de 2022 regido pela Lei nº 14.133, de 2021 - Gestão do Contrato