e-Agenda

O objetivo deste guia é auxiliar os agentes públicos no registro e na publicação de suas agendas de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas. A “Transparência de Agendas”, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo maior fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal, na medida em que proporciona maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem no relacionamento do Governo Federal com o mercado e com os diversos segmentos da sociedade, destinatária final das políticas públicas.

Instruções para uso do e-Agenda

Acesso ao sistema: https://eagendas.cgu.gov.br/

Abaixo estão descritas as instruções previstas no Manual do Sistema Eletrônico de Agendas:

Tipo de registro: Audiência Pública

Tipo de registro: Compromisso (Reunião)  

Tipo de registro: Compromisso (Audiência)  

Tipo de registro: Compromisso (Evento/curso) 

Tipo de registro: 1. Viagem; 2. Compromisso (Evento/Curso); e 3. Presente e Hospitalidade. 

Tipo de registro: Afastamento 

Cabe relembrar que a partir de 09 de outubro de 2022 todas as publicações de agendas deverão estar registrados no referido Sistema e-Agendas.