e-Agenda
O objetivo deste guia é auxiliar os agentes públicos no registro e na publicação de suas agendas de compromissos públicos, por meio do Sistema Eletrônico de Agendas do Poder Executivo federal – e-Agendas. A “Transparência de Agendas”, estabelecida pela Lei de Conflito de Interesses – LCI (Lei nº 12.813 de 16 de maio de 2013) e pelo Decreto nº 10.889, de 9 de dezembro de 2021, tem por objetivo maior fortalecer as ações de integridade no âmbito do Poder Executivo federal, na medida em que proporciona maior transparência às relações de representação privada de interesses que ocorrem no relacionamento do Governo Federal com o mercado e com os diversos segmentos da sociedade, destinatária final das políticas públicas.
Instruções para uso do e-Agenda
Acesso ao sistema: https://eagendas.cgu.gov.br/
Abaixo estão descritas as instruções previstas no Manual do Sistema Eletrônico de Agendas:
- Devem ser registrados na agenda os compromissos públicos: Manual do Sistema Eletrônico de Agendas (e-agenda), páginas 9 e 40
- Ler o PPT: Sistema e-Agendas: Aspectos gerais
- Registros na agenda de Compromissos Manual do Sistema e-Agendas (principalmente capítulos 7 a 9)
Tipo de registro: Audiência Pública
- Conceito de “audiência pública”: Art. 5º do Decreto nº 10.889/2021
- Passo a passo - Registro e publicação de audiências públicas: Capítulo 7.3 do Manual do Sistema e-Agendas
Tipo de registro: Compromisso (Reunião)
- Conceitos de reunião e audiência: Art. 5º, inciso I, do Decreto nº 10.889/2021.
- Passo a passo - Registro e publicação de reuniões: Capítulo 7.5 do Manual do Sistema e-Agendas
Tipo de registro: Compromisso (Audiência)
- Na situação apresentada, tem a participação de um agente privado que está representando seus interesses privados, uma vez que o objeto da reunião é “influenciar ato normativo”. Por essas razões, o Sistema encaminhará o usuário para o formulário de audiência.
- O registro dos participantes privados, assim como do detalhamento da pauta pode ser feito pelo APO, pelo Gestor de Agenda ou pelo Assistente Técnico do APO, ou pelo próprio representante privado de interesses. Na situação em questão, o APO orientou o seu Gestor de Agenda ou o seu AT a registrar tais informações, sendo que ele mesmo as repassou.
- Conceito de “representação privada de interesses”: Art. 5º, inciso III, do Decreto nº 10.889/2021.
- Conceitos de “reunião” e “audiência”: Art. 5º, inciso I, do Decreto nº 10.889/2021.
- Passo a passo - Registro e publicação de audiências: Capítulo 7.5 do Manual do Sistema e-Agendas
Tipo de registro: Compromisso (Evento/curso)
- Conceito de “evento”: Art. 5º, inciso I, do Decreto nº 10.889/2021.
- Passo a passo - Registro e publicação de evento: Capítulo 7.4 e 7.5 do Manual do Sistema e-Agendas
Tipo de registro: 1. Viagem; 2. Compromisso (Evento/Curso); e 3. Presente e Hospitalidade.
- Conceito de “hospitalidade”: Art. 5º, inciso V, do Decreto nº 10.889/2021.
- Conceito de “brinde”: Art. 5º, inciso VI, do Decreto nº 10.889/2021.
- Conceito de “presente”: Art. 5º, inciso VII, do Decreto nº 10.889/2021
- Do recebimento e tratamento de presente: Art. 17 e 18 do Decreto nº 10.889/2021.
- Da concessão de hospitalidade por agente privado: Art. 19 e 20 do Decreto nº 10.889/2021.
- Passo a passo - Registro e publicação de viagem: Capítulo 7.1 do Manual do Sistema e-Agendas
- Passo a passo - Registro e publicação de evento: Capítulo 7.4 do Manual do Sistema e-Agendas
- Passo a passo - Registro e publicação de presentes e hospitalidades: Capítulo 7.7 do Manual do Sistema e-Agendas
Tipo de registro: Afastamento
- Passo a passo - Registro e afastamento e substituição: Capítulo 7.6 do Manual do Sistema e-Agendas
Cabe relembrar que a partir de 09 de outubro de 2022 todas as publicações de agendas deverão estar registrados no referido Sistema e-Agendas.